quinta-feira, 27 de agosto de 2009

PARECER FINAL DO TCM



Estado do Ceará
Tribunal de Contas dos Municípios
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
PROCESSO N.° 2007.CAM.TCS.01008/09
TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: ADEMAR PINTO VERAS
PARECER N.°: /2009
Da análise técnica, omissões/irregularidades foram destacadas na
informação inicial n° 14037/2008 (fls. 02/05) e ENG. (f1.07), a qual não inspecionou
o município em comento. Depois de acurada análise dos autos em epígrafe,
concluiu-se que o Interessado após apresentar suas justificativas, a mesma não
foi capaz de sanar o item 1.0, 3.0 e 4.0, assim, ratificando o exposto na
informação inicial.
Isso posto, opina o MPC pela desaprovação destas contas, corno
IRREGULARES, na forma prevista no art.13, III da LOTCM-CE, com APLICAÇÃO
DE MULTA (art.56, II da LOTCM) aos itens 1.0, 3.0 e 4.0, bem como nota de
improbidade administrativa (inciso VIII, art 10 da Lei n° 8429/92) ao tópico 03,
mercê dos fatos acima catalogados
Vale ressaltar que o presente parecer se encontra fundamentado na
presunção da veracidade das informações e documentos acostados aos autos.
É o parecer, s.m.j.
Procuradoria de Contas, em Fort leza, 3° de -1 ‘-'-\\(:) de 2009.
LEILYAN BRANDÃO FEITOS
Procurdora Geral do MPC j. TCM
Assis Moleira
Quem pregava tanta honestidade em palanque, é filho de Pedro Veras, tem as mãos limpas, agora começa aparecer
contas desaprovada como secretário de educação de Camocim.
E agora prefeito Ademar, o que é que o senhor vai pregar para o seu povo?
desonestidade e mãos sujas .
O que a gente planta a gente colhe prefeito, ou o senhor vai pregar faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço.

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