sábado, 30 de abril de 2011

Prefeito Professor Ademar decpciona mais uma vez os professores de Barroquinha



Mais uma sessão polêmica na Câmara de Vereadores de Barroquinha. Ocorrida ontem (29), o clima esquentou durante a explanação do projeto 018/2011, que equipara o Piso Municipal dos professores ao Piso Nacional. Com o plenário lotado de professores, o presidente da APEOC, Antonio Francisco, iniciou suas palavras explicando aos professores e vereadores o projeto enviado pelo prefeito Ademar Veras, que segundo ele, não condiz com o que foi discutido e afirmado entre sindicato e prefeito.
Causou ainda mais revolta aos profissionais que ali se faziam presentes, no momento em que seus nomes estavam sendo anotados por um funcionário da Prefeitura e posteriormente ser entregue a Secretaria de Educação Diva Marinho, para serem chamados e talvez punidos.
Após toda essa explanação, chegou de repente a Câmara de Vereadores nada menos que o prefeito Professor ditador Ademar Veras, chamado de última hora para rebater as supostas acusações de falta de compromisso com a equiparação dos professores. Em seu discurso, justificou que o TCM não aconselhou a prefeitura pagar o retroativo a janeiro. Já em relação ao índice linear, afirmou que não poderia dá, pois ultrapassaria o índice da Folha de pagamento.

Abrindo espaço em seu discurso para perguntas, muitos professores reivindicaram do prefeito além da equiparação salarial, melhorias para educação. Uma das escolas citadas, foi a Escola da Ilha do Xavier, que segundo uma professora, vem funcionando com 4 alunos na sua sala. O prefeito disse que a referida só foi aberta para socializar a comunidade e não para aumentar a Folha de pagamento. O vereador Valdécio (PSB) ainda tentou entrar em acordo com o prefeito para que o projeto fosse revisto, na tentativa de atender os anseios dos professores. Mas o prefeito não concordou com a idéia do vereador.



Entretanto, o que polemizou a sessão foi o discurso do vereador Vicente Veras, que afirmou que o discurso do prefeito era apenas uma “balela” e que não acreditava nas promessas mentirosas. Vicente disse ainda que a história de não poder dá reajuste porque a folha está superlotada é mentira do prefeito. Tanto o vereador Vicente Veras, como os vereadores Valdécio, Andreína e Carmélia se retiraram da sessão, causando tumulto e acirrando os ânimos entre os ambos os lados.
O projeto deve ser apreciado e votado na próxima sessão.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

prefeitura de Barroquinha recebeu 263.419,56 do Fundeb

Através da portaria n° 380, de 6 de Abril de 2011, do Ministério da Educação (MEC), assinada pelo ministro Fernando Haddad, foi divulgado o demonstrativo do ajuste anual dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), relativo ao exercício de 2010.


A prefeitura de Barroquinha recebeu hoje dia 29 de Abril a diferencia do ano de 2010, o valor de R$ 263.419,26 (Duzentos e Sessenta e Três Mil,Quatrocentos e Dezenove Reais e Vinte e Seis Centavos).
Este recurso deverá ser rateado entre os professores,cabe ao senhor prefeito professor Ademar autorizar o pagamento aos professores.O difícil é ele fazer isso.

URUOCA é um dos Municípios da REGIÃO NORTE que paga o melhor salário aos Profissionais do Magistério.


A Administração Uruoca Não Pode Parar representada pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal Manoel Fernandes Moreira Filho(Manoel Conrado) objetivando melhorar cada vez mais a qualidade de Ensino do Município, sancionou a Lei 009/2011 que  altera o valor do Piso Salarial Profissional e Municipal dos Profissionais do Magistério da Educação Básica a que se refere a Lei Nº 11.738/08 e implantado através da Lei Municipal Nº 013/2009. Esta Administração concedeu aos Profissionais do Magistério um Reajuste(aumento) em 35% , em Reunião com Representantes do Magistério para anunciar o aumento onde o Prefeito Manoel Conrado foi aplaudido com muita ênfase por todos os Representantes em forma de agradecimento.
TABELA DE VENCIMENTOS 2011
CLASSE
REFERENCIA
VENCIMENTO 20 HS
VENCIMENTO 40 HS
A
1
R$                      695,25
R$                 1.390,50
A
2
R$                      712,63
R$                 1.425,26
A
3
R$                      730,01
R$                 1.460,03
A
4
R$                      747,39
R$                 1.494,79
B
5
R$                      764,78
R$                 1.529,55
B
6
R$                      782,16
R$                 1.564,31
B
7
R$                      799,54
R$                 1.599,08
B
8
R$                      816,92
R$                 1.633,84
C
9
R$                      834,30
R$                 1.668,60
C
10
R$                      851,68
R$                 1.703,36
C
11
R$                      869,06
R$                 1.738,13
C
12
R$                      886,44
R$                 1.772,89
D
13
R$                      903,83
R$                 1.807,65
D
14
R$                      921,21
R$                 1.842,41
D
15
R$                      938,59
R$                 1.877,18
D
16
R$                      955,97
R$                 1.911,94
ÚNICA
9
R$                      834,30
R$                 1.668,60
ÚNICA
10
R$                      851,68
R$                 1.703,36
ÚNICA
11
R$                      869,06
R$                 1.738,13
ÚNICA
12
R$                      886,44
R$                 1.772,89

quinta-feira, 28 de abril de 2011

ADI 4167 - JULGADA NA ÍNTEGRA - ACABOU O PESADELO - GOVERNADORES AJUIZADORES DA ADI DERROTADOS - NADA DO QUE REQUERERAM FOI JULGADO PROCEDENTE - PROFESSORES DE FORTALEZA JÁ EM GREVE

A ADI 4167 FOI FINALMENTE JULGADA NA ÍNTEGRA EM 27 DE ABRIL DE 2011 - PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - QUAL A REPERCUSSÃO DA DECISÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TODO O BRASIL? VEJAMOS:
 
O PISO É CONSTITUCIONAL: O objetivo da ADI 4167, segundo a vontade dos governadores, era declarar a inconstitucionalidade do piso. MAS FORAM OBTIDOS SEIS VOTOS CONTRÁRIOS. A decisão final quanto ao piso é QUE É CONSTITUCIONAL. Como os votos pela constitucionalidade atingiram o quorum, que é de no mínimo 06 votos, A DECISÃO TEM EFEITO VINCULANTE, deve ser observada pelos municípios, estados da Federação e pelo Poder Judiciário ao proferir decisões.

Restando ainda que piso é vencimento básico, não mais a remuneração anunciada pela liminar outrora concedida, logo toda vantagem e gratificação, que tiverem sido utilizadas para completar o piso, no rastro do entendimento da liminar do STF, cujo teor não mais existe, DEVE SER COBRADA DESDE JANEIRO DE 2009, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA!

NÃO FOI DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE: O objetivo da ADI 4167 era também declarar o § 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso (Lei Federal 11738/2008). Como não obteve 06 votos declarando a sua inconstitucionalidade, nem no sentido contrário, O DIREITO A 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE NÃO FOI VARRIDO DO MUNDO JURÍDICO, LOGO A LEI CONTINUA VALENDO NA ÍNTEGRA, tal direito podendo ser cobrado na justiça, através de ação ordinária com antecipação de tutela, visto que também pode ser cobrado tudo que foi trabalhado, que era para atividade extraclasse, como hora extra.

CONCLUSÃO: Como de tudo que foi requerido pelos 05 governadores nada foi julgado PROCEDENTE, eles são os grandes derrotados. Professores e sociedade, que poderão ter educação de qualidade, os vencedores. Uma pena o fato do Supremo Tribunal Federal não ter atingido o quorum pela total improcedência do pedido para julgar o 1/3 da jornada extraclasse como inconstitucional. POIS EVITARIA MILHARES DE PROCESSOS, QUE TORNARÃO MAIS LENTA A JUSTIÇA, QUE SERÃO AJUIZADOS CONTRA PREFEITOS E GOVERNADORES, QUE TEIMAREM EM NÃO CUMPRIR A LEI DO PISO MAIS UMA VEZ. Que os juízes de 1ª instância tenham a clareza e o compromisso que faltou à decisão do STF.

SINDICATOS DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO BRASIL, CHEGOU O MOMENTO DE ADEQUAREM SUAS CAMPANHAS PELO PISO, BEM COMO AS ESTRATÉGIAS DE LUTA À DECISÃO DO SUPREMO.

E A GREVE DOS PROFESSORES CONTINUA EM FORTALEZA - QUE NÃO PAGA O PISO – QUE TERÁ QUE PAGAR NÃO SÓ A DIFERENÇA RETROATIVA DO VENCIMENTO BÁSICO - MAS CUMPRIR O DIREITO A 1/3 DA JORNADA PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE - BEM COMO RESPEITAR JORNADA MÁXIMA DE 40 HORAS.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

STF mantém período para desenvolvimento de aulas para professores


Estados e municípios sofreram nesta quarta-feira, 27, uma nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte manteve uma regra que garante aos professores da educação básica o direito de ficar fora de sala de aula durante um terço da jornada de trabalho.
Os educadores devem usar esse período para desenvolver atividades de planejamento de aulas e aperfeiçoamento profissional.
Conforme estimativas recentes da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com a confirmação do direito dos professores de gastarem parte da carga horária com atividades externas, as prefeituras terão de contratar mais 180 mil professores para assegurar aos alunos quatro horas diárias em sala de aula. Isso representará um impacto de R$ 3,1 bilhões nas contas dos municípios
De acordo com estimativas da CNM, será de R$ 5,4 bilhões o impacto do piso nacional acrescido da necessidade de contratar mais 180 mil professores por causa da redução do período em sala de aula.

No início do mês, na sessão em que validou o piso nacional, o STF não tinha chegado a uma conclusão sobre a divisão da carga horária dos professores porque o presidente da Corte estava na Itália, participando de compromissos oficiais.

O julgamento foi concluído quando a votação terminou empatada em 5 a 5. Nesses casos de empate, há um entendimento do STF segundo o qual a ação deve ser julgada improcedente.
O ministro José Antonio Dias Toffoli, que poderia desempatar o julgamento, não pode votar porque no passado atuou no processo como advogado-geral da União. Toffoli foi advogado-geral no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DE BARROQUINHA CONTRATA EMPRESA DE ASSESSORIA DO DF.

EMPRESAS PARTICIPANTES NÃO PRESTAM SERVIÇOS DE ASSESSORIA

       A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Barroquinha, realizou Licitação Modelo Carta Convite a pedido do Secretário da Infraestrutura com o objetivo de Contratação de Empresa especializada em serviços de CONSULTORIA, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS NA AREA DA INFRAESTRUTURA NO MUNICIPIO DE BARROQUINHA. Através da Licitação 05.10.11.03.1 de 03/11/2010. Participaram as Empresas G & M CONSTRUÇÕES, PROJECTUS ARQUITETURA e LANCE CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, tendo saído vencedora a proposta da Empresa Projectus Arquitetura com o valor mensal de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais) no total de R$ 38.400,00 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos Reais) para o ano de 2011, já efetuado até o primeiro pagamento referente o mês de Janeiro de 2011 no dia 25/02/2011 pelo Secretário Francisco Pinto Veras, através do cheque 8533997 da conta do banco do Brasil 5.632-4 da Secretaria da Infraestrutura.

         TUDO CERTO? NÃO.  O Blog  apurou que nenhuma das empresas na descrição da atividade econômica principal e secundária prestam serviços de Assessoria e muito menos de Consultoria.

            
            A Projectus Arquitetura presta serviços de ARQUITETURA. A G & M Construções       atua na CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS e INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS e a Lance Construções atua na área de ALUGUEL DE MÁQUINAS, OBRAS DE ALVENARIA, OBRAS DE TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS.
              Como se não bastasse o absurdo, vem duas novas informações que chamam atenção dos procedimentos realizadas por esta Secretaria da Infraestrutura de Barroquinha.
1 – Uma das empresas participantes, a G & M Construções, é a empresa que participou sozinha e ganhou a Licitação Tomada de Preços para Reforma da Praça Central de Barroquinha no valor de R$ 488.921,77.
2 – A Empresa PROJECTUS ARQUITETURA, vencedora da licitação para prestar ASSESSORIA e CONSULTORIA ao Secretário Francisco Pinto Veras além de não prestar o serviço ao qual venceu, é sediada em Brasília – DF, SCN QD. 02 Bloco D Entrada B SL Asa Norte.
Você pode tá se perguntando como uma empresa de Brasília participou de uma Carta Convite, onde o recibo para participar é entregue em mãos e o representante da empresa tem que estar presente na sala da Comissão... O BLOG também!

terça-feira, 26 de abril de 2011

Professores da rede municipal decretam greve por tempo indeterminado

Professores da rede municipal de ensino de Fortaleza decretaram, nesta terça-feira, greve por tempo indeterminado em assembleia realizada no Ginásio Marista. A paralisação começa nesta quarta-feira, no mesmo dia que se inicia o ano letivo de 2011 das escolas municipais.
Segundo Gardênia Baima, da direção colegiada do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sindiute), a principal reivindicação é o pagamento do piso salarial que foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 1.597,87.
Nesta quarta-feira, a partir das 9 horas, os professores irão realizar manifestação em frente a Secretaria Municipal da Educação (SME). Para o local já está marcada uma audiência, às 11 horas, com representantes da SME e da Secretaria de Administração do Município (SAM).
Além do pagamento do piso, os professores reivindicam por eleições diretas para diretores das escolas municipais, correção do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da classe, prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Redação O POVO Online