quinta-feira, 19 de maio de 2011

JUIZ DE BARROQUINHA CONCEDE LIMINARES ORDENANDO PREFEITO ENTREGAR LICITAÇÕES A VEREADORES.

SOMENTE NA JUSTIÇA, PREFEITO “É TRANSPARENTE”

O Juiz de Direito da Comarca de Barroquinha/CE, Dr. Antonio Carneiro Roberto, determinou ao Prefeito Municipal Ademar Pinto Veras que forneça imediatamente cópias das licitações realizadas pela Prefeitura Municipal aos vereadores de oposição Francisco Valdécio, Vicente Veras e Maria Andreína. A determinação partiu das liminares concedidas em mais 4 Mandados de Segurança impetrados pelos referidos vereadores através do advogado Dr. Jorge Umbelino, com os respectivos números: 1599-08.2011.8.06.0046/0 e 1712-59.2011.8.06.0046/0 do Vereador Francisco Valdécio; 1713-44.2011.8.06.0046/0 do Vereador Vicente Veras e 1589-61.2011.8.06.0046/0 da Vereadora Maria Andreína. Os vereadores de oposição Valdécio,  Vicente Veras e Maria Andreína, requereram junto à Câmara Municipal de Barroquinha/Ce cópias de diversas licitações. Os requerimentos apresentados foram aprovados por unanimidade pelo plenário da casa e enviados à prefeitura. No entanto, passados vários meses da aprovação dos requerimentos o prefeito municipal que prega a transparência, sequer deu resposta alguma. A Lei Orgânica do Municipio de Barroquinha prevê que o prazo para resposta aos requerimentos apresentados é de 15 (quinze) dias. Em razão do descumprimento da Lei Orgânica os vereadores resolveram impetrar Mandados de Segurança contra o prefeito municipal alegando que o Poder de Fiscalização estava sendo obstruído intencionalmente pelo prefeito Professor Ademar. Além do mais, acreditam os vereadores que fortes indícios de fraude e desvio de dinheiro estejam sendo cometidos em detrimento do dinheiro público. O Juiz da Comarca de Barroquinha/Ce concedeu as liminares em favor dos vereadores, determinando que o Prefeito Municipal de Barroquinha Sr. Ademar Pinto Veras envie imediatamente cópias das licitações requeridas, com o seguinte despacho: “Ante o exposto, concedo a liminar nos termos em que requerida na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais) para o caso de descumprimento desta medida, a qual será cobrada pessoalmente do Sr. Prefeito, sem prejuízo do crime de desobediência à ordem judicial”. Os impetrantes (vereadores) agora aguardam somente o despacho para comparecerem à secretaria da Vara para receberem cópias dos procedimentos licitatórios requeridos.

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