quarta-feira, 27 de abril de 2011

STF mantém período para desenvolvimento de aulas para professores


Estados e municípios sofreram nesta quarta-feira, 27, uma nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte manteve uma regra que garante aos professores da educação básica o direito de ficar fora de sala de aula durante um terço da jornada de trabalho.
Os educadores devem usar esse período para desenvolver atividades de planejamento de aulas e aperfeiçoamento profissional.
Conforme estimativas recentes da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com a confirmação do direito dos professores de gastarem parte da carga horária com atividades externas, as prefeituras terão de contratar mais 180 mil professores para assegurar aos alunos quatro horas diárias em sala de aula. Isso representará um impacto de R$ 3,1 bilhões nas contas dos municípios
De acordo com estimativas da CNM, será de R$ 5,4 bilhões o impacto do piso nacional acrescido da necessidade de contratar mais 180 mil professores por causa da redução do período em sala de aula.

No início do mês, na sessão em que validou o piso nacional, o STF não tinha chegado a uma conclusão sobre a divisão da carga horária dos professores porque o presidente da Corte estava na Itália, participando de compromissos oficiais.

O julgamento foi concluído quando a votação terminou empatada em 5 a 5. Nesses casos de empate, há um entendimento do STF segundo o qual a ação deve ser julgada improcedente.
O ministro José Antonio Dias Toffoli, que poderia desempatar o julgamento, não pode votar porque no passado atuou no processo como advogado-geral da União. Toffoli foi advogado-geral no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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