sábado, 10 de julho de 2010

LIMPEZA DE ARARAS E CHAPADA: POLICIA FEDERAL ENCAMINHA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA O PREFEITO ADEMAR PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O Delegado e Corregedor Regional da Policia Federal Dr. José Renan Rocha Ribeiro, encaminhou ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Dr. Ernani Barreira Porto, a Representação Criminal 082700072042010-83 contra o Prefeito de Barroquinha o senhor Ademar Pinto Veras pelo possível cometimento de fraude em Processo licitatório e falsificação de assinaturas por parte da Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Públicos para execução de limpeza pública nos distrito de Araras e Chapada, com recursos da ordem de R$ 21.600,00 (Vinte e Um Mil e Seiscentos Reais).
O Delegado da PF submeteu a análise a Representação e emitiu Parecer de número 45/2010-COR/SR/CE no sentido de que o atual prefeito de Barroquinha é detentor de foro privilegiado por prerrogativa de função e entendeu que é competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar o caso.
Os possíveis crimes contra a administração pública ocorreram durante a realização de um mutirão para a limpeza do Distrito de Araras onde, segundo a denuncia, foram contratados 54 (cinqüenta e quatro) trabalhadores para efetuarem a limpeza do distrito e receberem como contra partida a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos) reais cada, o que totaliza a importância de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Todavia, o mais interessante é que, de acordo com as denuncias, os trabalhadores contratados para supostamente receberem R$ 400,00, sequer receberam a quantia estipulada e ainda por cima tiveram suas assinaturas falsificadas nos recibos da prefeitura.
O fato já havia sido denunciado ao Tribunal de Contas dos Municípios, Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública e na própria Policia Federal, bem como pelo Vereador Valdécio em sessão itinerante realizada pela Câmara de Vereadores no distrito de Araras no último dia 26 de Março, demonstrando-se que sequer os trabalhadores sabiam que tal quantia havia sido paga, pois os mesmos afirmam terem recebido apenas de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) a R$ 200,00 (duzentos reais).
O Processo foi distribuído para a relatoria do Desembargador Dr. Inácio de Alencar Cortez Neto da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ao receber o Processo, o mesmo encaminhou imediatamente à Procuradora Geral de Justiça Dra. Socorro França para as medidas cabíveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário