sexta-feira, 24 de abril de 2009

Dia de luta dos educadores

O Governo Lula instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, no dia 16 de julho de 2008. Quase um ano depois, ainda esperamos ver cumprida a Lei 11.738/08, que fixou o valor de R$ 950 para os profissionais com formação em nível médio, na modalidade Normal, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. O artigo 5o da Lei dispõe que a correção do piso deve ser pautada pelo mesmo percentual de reajuste do valor mínimo nacional do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Mais da metade do fundo, 60%, é revertido para a remuneração dos profissionais do magistério.
Já nesse ano, o fundo teve aumento de 19,2%, fazendo com que o valor do piso de R$ 950, definido em 2008, fosse corrigido para R$ 1.132,40. O piso deveria ter começado a ser pago, em todo o Brasil, em 1o de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, para ter seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010. No entanto, governadores de cinco estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. O STF decidiu, então, suspender artigo que determina o cumprimento de 1/3 das 40 horas atividades fora da sala de aula e, ainda, incluir no salário base ou piso de R$ 950 os valores das gratificações instituídas por legislações anteriores. Dessa forma, o piso deixa de ser base para ser teto. É verdade que esse valor é insuficiente para atividade de professor, sempre exigindo uma carga excessiva de horas de trabalho. Mas, representa um começo. A Lei do Piso é uma conquista histórica, que pretende regularizar a realidade de mais de 60% dos municípios brasileiros que não pagam, sequer, valor aproximado ao piso, fora aqueles que não chegam a pagar o salário mínimo. No Estado, cerca de 80% dos municípios ainda não instituíram o piso. Outra determinação da Lei do Piso, da qual não podemos abrir mão, é a adequação, ao seu texto normativo, dos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais da educação dos estados e municípios onde existir e a instituição do PCCR onde não exista até o fim deste ano. É o que estamos, ainda, esperando acontecer. Porém, não aguardaremos sem nos mobilizar em prol do cumprimento da lei que institui o piso do magistério no valor de R$ 950. Hoje, 24 de abril, toda a categoria dos trabalhadores em educação do Brasil permanecerão de braços cruzados, em favor do piso e contra a morosidade em se instituir o que já é lei neste País. Em defesa dessa bandeira, a Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa, que nós presidimos, encaminhará à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendação para a fiscalização do cumprimento à Lei do Piso nos municípios cearenses. Fora isso, estaremos lançando, no próximo mês, cartilha sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério; ao mesmo tempo em que organizamos a realização de seminários regionais sobre o piso no interior do Estado. A educação, sozinha, não transforma a sociedade.
Na ausência dela, porém, a sociedade não muda, nos dizia, sabiamente, o maior filósofo da educação, Paulo Freire. Queremos que a sociedade se transforme, mudando, assim, a sua essência para a de uma coletividade igualitária, humana, coerente, fraterna e justa. Não desistamos diante às dificuldades porque estamos bem mais perto que antes. A lei já existe. Precisamos agora garantir que ela seja cumprida integralmente.
Artur Bruno Deputado Estadual

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