quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

A partir de 1 º de fevereiro distritos do Ceará podem requerer suas emancipações


A partir do dia 1º de fevereiro, distritos do Estado do Ceará poderão pleitear junto à Mesa Diretora, suas emancipações. Informou o presidente da Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios do Ceará da Assembleia, Luiz Carlos Mourão.
A Lei Complementar nº 84 permite a criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios do Ceará, o que não acontece há 13 anos, desde que as assembléias legislativas de todo o Brasil perderam as prerrogativas para a organização político-administrativa dos estados. A lei, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa e governador em exercício, Domingos Filho (PMDB), havia sido sancionada pelo governador Cid Gomes no último dia 28 de dezembro, sendo publicada em Diário Oficial do Estado.
De acordo com o Legislativo que informou ao lado do IBGE, foi realizado um estudo sobre os limites das cidades, para uma nova organização de limites. Segundo Domingos Filho, a última lei neste sentido foi aprovada em 1951. Com a nova lei, estima-se que o Ceará ganhará entre 15 a 20 novos municípios, no caso, atuais distritos que seriam emancipados.
De acordo com a Lei, além da necessidade de ter no mínimo 8 mil habitantes, cada distrito deverá ter pelo menos 400 prédios residenciais, comerciais e públicos, eleitorado não inferior a 40% de sua população, escolas, sistema de telefonia pública e de distribuição de energia elétrica, e estimativa de receitas que vão desde transferências estaduais e federais até receita fiscal da área que irá formar o novo município, atestada pelos órgãos fazendários municipais, com base na projeção dos tributos próprios.
Ainda segundo a Lei, nenhum município com menos de dez anos de instalado poderá ser objeto de qualquer alteração definidas na Lei. De acordo com o governador em exercício, ainda que reabra a possibilidade de criação de novos municípios, a lei, evita um "festival" de emancipações e apresenta restrições.
É preciso que seja feito um requerimento de autoria de deputados ou de entidade, através de Projeto de Iniciativa Compartilhada, assinado por no mínimo cem eleitores domiciliados na área territorial a ser emancipada, para o processo de criação de novos municípios
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), acompanhará todo o projeto para criação de novos municípios.

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