terça-feira, 23 de novembro de 2010

JUIZ DE CHAVAL DECRETA TOQUE DE RECOLHER PARA MENORES DE CHAVAL

O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho baixou portaria proibindo a permanência de menores de 18 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis, após às 23h em praças e vias públicas de Chaval, distante 425 Km de Fortaleza. O não cumprimento da determinação poderá resultar no recolhimento das crianças e adolescentes pelas autoridades. A portaria determina também que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou estabelecimentos semelhantes só é permitida com o acompanhamento dos pais ou responsáveis. O magistrado considerou que, atualmente os adolescentes residentes em Chaval estão cometendo uma série de infrações, como dirigir veículos automotores, usar drogas e consumir bebidas alcoólicas com o consentimento dos pais ou responsáveis. O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho acredita existir "inquestionável excesso de liberdade concedida por pais e responsáveis". Para ele, essa situação está acarretando prejuízos na formação de toda a comunidade. Na portaria constam 12 artigos. O de nº 7 proíbe a venda ou distribuição, mesmo que gratuitas, de fogos de estampido e de artifícios, com exceção daqueles de reduzido potencial. Há também proibição para a participação de adolescentes menores de 16 anos, em concursos de beleza, sem a prévia autorização dos pais.

A portaria prevê ainda o acesso em lan houses e cybers cafés por menores de 18 anos, apenas das 8h as 22h. Além disso, veda a entrada e permanência de alunos fardados ou em horário escolar nesses estabelecimentos. Por fim, o magistrado determinou que a portaria seja afixada em todos os estabelecimentos que promovam bailes, além de bares e casas de diversão.
Postado por Tadeu Nogueira
Com informações do TJCE

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