segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Lei proíbe a distribuição de benefícios desde janeiro


Governantes e dirigentes de órgãos públicos estão proibidos, desde o dia primeiro deste ano, de praticar alguns atos de caridade que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Isso é o que determina o calendário das eleições de 2010, elaborado pelo Tribunal Superior eleitoral (TSE).
"Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa" é o que diz a Lei.
O calendário das eleições que acontecerão no dia três de outubro deste ano também exige que a partir de primeiro de janeiro "as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no tribunal ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral".

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