Nesta quarta-feira (20) o presidente Lula, sancionou lei que trata da tarifa de energia elétrica no Brasil, e a partir desta quinta-feira (21), a lei entra em vigor. Para ter o desconto de tarifa na conta de luz, as famílias precisam estar cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e ter renda mensal de até meio salário mínimo. O CadÚnico é a base de dados para programas como o Bolsa Família.
A tarifa social favorece ultimamente 18 milhões de famílias. Em 14 milhões desses casos o desconto automático beneficiava residências com renda superior a estipulada. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem dois anos para excluir do rol de beneficiárias as unidades consumidoras que não se enquadram no perfil de tarifa social de energia elétrica.
De acordo com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a alteração pode expandir a tarifa para 22 milhões de famílias. Índios e quilombolas que tenham consumo mensal de até 50 kwh por mês estão isentos do pagamento. A lei também indica condições especiais de pagamento para famílias que tenham portadores de deficiência e idosos com mais de 70 anos. No entanto, essas pessoas terão que provar que não têm recursos para pagar a conta.
Para consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%. Para consumo entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Para o consumo compreendido entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%. Já para a parcela do consumo superior a 220 kWh/mês, não haverá desconto.
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