O Tribunal Superior Eleitoral – TSE acaba de deferir, por meio de decisão da ministra Carmen Lúcia, que é também do STF, o registro de candidatura do deputado estadual Dedé Teixeira (PT).
Ao analisar o recurso ordinário nº4342-34-CE, a ministra destacou que a situação de Dedé Teixeira não se enquadrava na Lei da “Ficha Limpa”.
O petista teve registro indeferido pelo TRE com base em relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que desaprovou conta da época em que Dedé era prefeito de Icapuí (Litoral Leste).
A ministra assim se manifestou: “Orienta o Tribunal Superior Eleitoral que o órgão competente para julgar as contas de prefeito é a Câmara Municipal e que a disposição da parte final da alínea g não se aplica aos prefeitos”. A decisão é data de 6 de outubro e foi divulgada nesta tarde de quarta-feira.
A decisão do TSE valida os 52.679 votos alcançados pelo deputado Dedé Teixeira no último dia 3, tornando-o o terceiro mais votado do PT-CE e décimo da Coligação PT/PRB/PMDB/PSB que elegeu 20 deputados estaduais.
O TRE-CE publicará uma nova relação dos deputados estaduais eleitos em 2010.
Para o advogado André Costa, um dos defensores do deputado, “a decisão do TSE consolida o que sempre defendemos, com base na jurisprudência do TSE e do STF: Dedé Teixeira não é, para usar uma expressão em voga, “ficha suja” porque o seu caso não se enquadra nas normas que tornam o candidato inelegível dada LC 135/2010, a denominada Lei da “Ficha Limpa”.
Jamais perdemos a confiança na Justiça e ela ao final prevaleceu.”
(Do Blog do Eliomar).
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