A lei da rádio comunitária proíbe o Legislativo e Executivo a fazerem publicidade em Rádio comunitária paga, o que está ocorrendo em Barroquinha, é que a câmara municipal fez um contrato com a Rádio de Bitupitá de propriedade da senhora e secretaria de ação social dona Fransquinha Teles. A lei da Rádio Comunitária, fala que o Executivo e Legislativo pode ter publicidade desde que seja gratuita e não paga.
Como o presidente Gleison , é tão desinformado! Senhor presidente, você paga uma assessoria TÃO cara para que? Procure cancelar este contrato com esta Rádio ou o senhor vai responder no TCM.
O que diz a Lei federal 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que instituiu e disciplinou o serviço de radiodifusão comunitária, observando que estão elencados em seus artigos3º e 4º.
O serviço de radiodifusão comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário, contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente, e permitir aos cidadãos o exercício do direito de expressão.
Dentro da sua programação, a rádio comunitária deve dar preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, bem como promover atividades artísticas e jornalísticas na comunidade, respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida e a não discriminação por raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
Como o presidente Gleison , é tão desinformado! Senhor presidente, você paga uma assessoria TÃO cara para que? Procure cancelar este contrato com esta Rádio ou o senhor vai responder no TCM.
O que diz a Lei federal 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que instituiu e disciplinou o serviço de radiodifusão comunitária, observando que estão elencados em seus artigos3º e 4º.
O serviço de radiodifusão comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário, contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente, e permitir aos cidadãos o exercício do direito de expressão.
Dentro da sua programação, a rádio comunitária deve dar preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, bem como promover atividades artísticas e jornalísticas na comunidade, respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida e a não discriminação por raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
Caro redator, a Camara de Vereadores pode repassar recursos para as Associações Mantenedoras de Rádios Comunitárias, através de convênios, na forma da lei. www.abracocentrooeste.ning.com ABRAÇO FORTE
ResponderExcluirÉ por essas e outras q alguns Blogs não merecem credibilidade, postar uma informação sem ter o devido conhecimento é um absurdo.
ResponderExcluirPercebo q o assunto é decorente de biga politica, q LIGA este belo municipio do NADA para LUGAR NENHUM.
Abraços aos municipes de Baroquinha
HAHAHAHA!!!!
ResponderExcluirNÓS TEMOS UMA RÁDIO COMUNITÁRIA EM NOSSA COMUNIDADE, EU JÁ LI QUE NÃO PODEMOS COBRAR PATROCINIO, MAS PODEMOS RECEBER EM FORMA DE APOIO CULTURAL, E QUE CAMARAS MUNICIPAS PODEM SIM REPASSAR VERBAS NA FORMA DE CONVÊNIO OU EM FORMA DE SUBSIDIO, SE MEU AMIGO COMO PAGAREMOS NOSSAS CONTAS?
ResponderExcluirROGÉRIO ALVES PRESIDENTE DIRETOR DA RADIO NOVA FM 104,9
AO QUE ME PARECE, A RÁDIO E O ORGÃO PÚBLICO PODEM CELEBRAR UM TERMO DE COOPERAÇÃO, ONDE PODERÁ SIM REPASSAR VALORES À RÁDIO.
ResponderExcluirTEMOS QUE PENSAR QUE O NOME "RÁDIO COMUNITÁRIA" É MUITO BONITO E A IDÉIA EM SI É LINDA......MAS EXISTEM DESPESAS QUE PRECISAM SER MANTIDAS, RAZÃO PELA QUAL SE PERMITE O APOIO CULTURAL.
A QUESTÃO SE ESTÁ VISANDO LUCRO OU NÃO É OUTRA QUESTÃO, ISSO DEPENDERÁ DO DEMONSTRATIVO CONTÁBIL DA RÁDIO FRENTE AO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
MUITA GENTE FALA, FALA, MAS SÓ CRITICA SEM SABER POR QUE, ESTAMOS EM UM PAÍS DE CORRUPTOS, ESSES QUE CRITICA É CÚMPLICE TAMBÉM POR COLOCAR OS CORRUPTOS NO PODER.
ResponderExcluirUM SALARIO MÍNIMO QUE NÃO DA PRA NADA, ESSES FILHOS DA MÃE QUE CRITICA QUE RADIO COMUNITÁRIA NÃO PODE RECEBER DINHEIRO, ESSA LEI 9.612 FOI SANCIONADA POR FERNANDO HENRIQUE CARDOSO O QUE CHAMOU APOSENTADOS DE VAGABUNDO.
SERÁ QUE ESSES FILHOS DA MÃE, CHAMO FILHOS DA MÃE PORQUE SE CARACTERIZA VARIAS COISAS, SERÁ QUE ELES AJUDA A RADIO PAGAR AS CONTAS, ENERGIA, FUNCIONÁRIOS ETC.
QUEM PAGA, AS CONTAS ALUGUEL, CRITICAR É FÁCIL, ESSES QUE CRITICA DEVE SER ALGUÉM COM CONHECIMENTOS EM BESTEIRA, CONHECIMENTO PROFISSIONAL EM LIMPA FOÇA, COMO DIZ COXINHA DEVE SER UM CAMINHÃO CHEIO DE PINICO COM RESÍDUO DE FEZES.