sexta-feira, 5 de junho de 2009

TRE julga recurso e mantém decisão


´O Ministério Público entende que medida cautelar é exceção e não regra. Eu quero crê que o juiz de primeiro grau analisou circunstanciadamente todas as provas dos autos com absoluta responsabilidade. Há casos excepcionais de erros do primeiro grau, mas não é o normal. Por isso as cautelares precisam ser exceção´. O alerta, do procurador regional eleitoral, Alexander Sales, foi feito na sessão da última quarta-feira, do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A observação foi durante a apreciação de dois agravos de instrumentos, impetrados na Corte eleitoral, referentes a cassação de diplomas de prefeitos do Interior do Estado. Um era oriundo do município de Acaraú, em que a coligação derrotada no pleito do ano passado pedia a derrubada de uma liminar concedida pelo TRE para que o prefeito eleito, Pedro Fonteles, retornasse ao cargo. Ele teve o mandato cassado pelo juízo de primeira instância.

A liminar concedida, neste caso, foi mantida, para que o prefeito aguarde o julgamento do mérito do recurso exercendo o seu mandato.GranjaA cassação do mandato do prefeito eleito Esmerino Arruda, foi um dos únicos casos em que a decisão do juiz de primeiro grau foi mantida e o afastamento confirmado, com a não concessão de liminar por juiz do TRE. Por meio de recurso, que é legítimo, o prefeito eleito recorreu e, em um voto de 45 minutos, amplamente fundamentado, o relator da matéria juiz Jorge Luiz Girão votou pela manutenção da decisão anterior e para que Esmerino Arruda fosse mantido fora do cargo até o julgamento do mérito da questão.

Um pedido de vistas do desembargador Gerardo Brígido, vice-presidente do TRE, suspendeu a decisão.O voto do relator gerou, até certo ponto, um mal-estar entre as partes. A repercussão não foi por conta da argumentação do magistrado, muito cuidadosa, mas sim pelo fato de que gerou a reclamação de defensores de diversas coligações que, em casos específicos, estão assistindo a fatos em que prefeitos denunciados, até mesmo por compra de votos e outros ilícitos considerados pela legislação como crimes eleitorais mais graves, estão no cargo, sustentados por liminares concedidas pelos mesmos membros do TRE, anteriormente.

fonte:DN

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