domingo, 5 de dezembro de 2010

SUCESSÃO NA CÂMARA: PRESIDENTE DITA NORMAS PARA ELEIÇÃO DA NOVA MESA DIRETORA.

O Presidente do Legislativo, Gleison Marinho de Oliveira, resolveu baixar ATO NORMATIVO para disciplinar as regras para a ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARROQUINHA para o biênio 2011/2012. O ATO é cheio de ilegalidades, demonstrando que o presidente deseja impor condições no processo eleitoral, quando indica que as normas obedecem a Lei Orgânica do Municipio e o Regimento Interno da Câmara. No Ato Normativo, fica estabelecido a data preclusiva de 09 de dezembro de 2010 para inscrição de Chapas junto a Mesa Diretora e que estarão automaticamente excluídas do pleito as que não obedecerem ao prazo. Faculta ainda aos Vereadores, que os mesmos tem 2 (dois) dias para IMPUGNAR o registro de qualquer chapa, alegando para tanto motivos consideráveis, fundamentados na Lei Orgânica e no Regimento Interno. Determina também que se a chapa mais votada não obtiver maioria absoluta, proceder-se-á novo escrutínio (nova votação), considerando-se eleita a mais votada ou, em caso de empate, será vencedora a chapa cujo postulante à presidencia seja o mais idoso.

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA: “Art. 30 – A Mesa da Câmara para inicio dos mandatos, será eleita na primeira sessão do primeiro dia do ano legislativo do primeiro período e a RENOVAÇÃO da mesa para o segundo período acontecerá de 1 a 30 de Dezembro do primeiro período, ficando a posse da nova mesa para o primeiro dia do ano seguinte”.

LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO: “Art. 26 – Imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão, sob a presidência do mais votado entre os presentes e por maioria absoluta dos membros elegerão os componentes da Mesa... Parag. 1o- Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta, ou, se houver empate, considerar-se-á eleito, o mais idoso”.

BLOG: O Regimento Interno e a Lei Orgânica do municipio como se ver, não autoriza ao presidente determinar normas estabelecendo prazos para inscrição de chapas, não permite impugnação de candidaturas por parte de Vereadores e não autoriza segunda votação caso o resultado seja empate. Está muito claro nos Artigos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, artigos esses que são os únicos que dispõe sobre eleição da Mesa. O Presidente se arvora de direitos que não lhes são conferidos para impor regras, tentando com isso não se sabe o que. A eleição acontecerá dia 17/12.

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